Sunday, April 05, 2009

DEALERS

Será obrigado a depositar o equivalente ao “pot” o dealer que, mesmo involuntariamente, errar na distribuição das cartas, excepto em casos que o erro ocorreu devido a agente externo (ex: vento). Em caso de reincidência, a penalidade será dobrada.

3 comments:

OH_LINA said...

Passa pela caixa...lol...para mais informações é favor ir ao Totta!

OH_LINA said...

E no caso de o factor externo ser o whisky?

gus_allen said...

Mas Sr. Presidente não volte a fazer o que fez na sexta feira passada, só porque não saiu a "sua" pôs-se logo a barafustar sem razão...um presidente que se digna não barafusta...enfim, sempre a mesma palhaçada.